Regulamento do PROGRAMA DE SÓCIO-TORCEDOR DO FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE

O presente regulamento descreve o PROGRAMA DE SÓCIO-TORCEDOR DO FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva inscrita no CNPJ 07.122.161/0001-05, doravante denominado simplesmente de PROGRAMA SÓCIO CORAL, pelas cláusulas e condições a seguir.

1 - OBJETIVO GERAL

1.1 - Regular as relações dos participantes, obrigatoriamente pessoas físicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PROGRAMA SÓCIO CORAL, cujo objetivo é arrecadar fundos para o Ferroviário Atlético Clube, através da troca de benefícios, por meio de contribuições periódicas distintas.

2 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1 - Para associar-se ao PROGRAMA SÓCIO CORAL, o(a) torcedor(a) deverá cadastrar os seus dados de modo online, através de formulário disponibilizado no site oficial www.sociocoral.com.br ou diretamente nos pontos físicos de atendimento.

2.2 - Após a realização do cadastro, o(a) torcedor(a) deverá validar sua conta através de login e senha, efetuando o pagamento da primeira parcela bem como da respectiva taxa de adesão vigente e relacionada ao plano escolhido.

2.3 - Após a confirmação de seus dados, validação de seu cadastro e do pagamento, será emitido pelo PROGRAMA SÓCIO CORAL a carteirinha, bem como demais componentes do kit de boas-vindas relacionado ao plano escolhido, com prazo de recebimento para até 30 dias úteis.

2.4 - A efetivação do pagamento indica que o agora sócio-torcedor do Ferroviário Atlético Clube tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PROGRAMA SÓCIO CORAL aqui estabelecidos.

3 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

3.1 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação em sua área exclusiva, no site oficial, ou entrando em contato com a central de atendimento ou ainda comparecendo aos pontos físicos de atendimento.

3.2 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL valida e reconhece somente um cadastro por CPF, bem como também por e-mail. Caso seja identificado algum cadastro com CPF de terceiros, este será prontamente cancelado, com a consequente perda de todos os direitos, não cabendo ao sócio-torcedor qualquer ressarcimento ou indenização.

3.3 - Sempre que necessário for e a qualquer tempo, é direito do PROGRAMA SÓCIO CORAL, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo sócio-torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer da vigência de seu plano.

4 - ACESSO À CONTA

4.1 - Com o cadastro no PROGRAMA SÓCIO CORAL, o sócio-torcedor será portador de um login (e-mail fornecido no cadastro) e uma senha que permitirá o acesso à sua conta. Será possível checar periodicamente todas as informações concedidas ao seu cadastro, benefícios e vantagens de seus planos, extrato de pagamentos, carteirinha, check-ins para jogos, dentre outros.

4.2 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL não se responsabiliza por qualquer inaptidão do sócio-torcedor para se conectar à Internet, ao site e/ou para acessar sua conta.

5 - SOBRE OS PLANOS

5.1 O(A) torcedor(a) interessado(a) em aderir ao PROGRAMA SÓCIO CORAL deverá escolher um dos planos vigentes que estiverem disponíveis no site oficial. As mensalidades referentes ao plano escolhido serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro.

5.2 - A coordenação e administração do PROGRAMA SÓCIO CORAL, poderá alterar, excluir ou criar novas categorias e benefícios, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio.

5.3 - O sócio-torcedor, a qualquer momento, poderá trocar de plano, desde que para um com preço de mensalidade maior que o seu atual, chamado UPGRADE, sendo aproveitado todo o pagamento já realizado até então.

5.4 - Não é possível fazer DOWNGRADE, ou seja, trocar de plano para outro com preço de mensalidade menor do que o seu atual. Caso seja necessário esta operação, o sócio-torcedor deve cancelar seu plano e fazer um novo.

5.5 - O titular do plano é o único responsável financeiro pelo mesmo, independente de quantos dependentes (crianças ou convidados) tenha.

6 - PERMANÊNCIA NO PROGRAMA

6.1 - O sócio-torcedor é considerado adimplente a partir do momento que paga a primeira parcela e mantém-se em dias com suas mensalidades. Caso atrase alguma parcela, por qualquer motivo, imediatamente ele é considerado inadimplente.

6.2 - É de total responsabilidade do sócio-torcedor a regularização de sua situação de inadimplência. Somente terão direito aos benefícios e serviços descritos nos respectivos planos, bem como outros eventuais brindes, promoções e ofertas, o sócio-torcedor adimplente, que esteja em dia com suas mensalidades.

6.2 - A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido quando de sua adesão.

7 - REDE DE PARCERIAS

7.1 - A rede de parcerias é um benefício adquirido pelo sócio-torcedor através de acordos de descontos junto à empresas diversas.

7.2 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos na rede de parcerias. O sócio-torcedor deve comunicar de imediato qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos estabelecimentos parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.

8 - CARTEIRINHA DE SÓCIO

8.1 - A carteirinha de sócio é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas e eventos. Seu uso é pessoal e intransferível. O sócio-torcedor deve zelar pelo seu uso, se responsabilizando pelos cuidados de manutenção.

8.2 - O sócio-torcedor obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação e administração do PROGRAMA SÓCIO CORAL, através de sua central de atendimento, o extravio, perda ou roubo da carteirinha.

8.3 - Em caso de perda, extravio ou roubo da carteirinha, e por consequência a solicitação de uma segunda via, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para a nova emissão e envio.

9 - DIREITOS E DEVERES

11.1 - Ao cadastrar-se no PROGRAMA SÓCIO CORAL, o sócio-torcedor titular do plano, e apenas ele, se enquadra na categoria de Associado Contribuinte, cujos direitos e deveres estão descritos no Estatuto Social do Ferroviário Atlético Clube.

10 - ORGANIZAÇÃO DE JOGOS E/OU EVENTOS

10.1 - Nos jogos e/ou eventos em que o Ferroviário Atlético Clube não for o organizador, os benefícios do PROGRAMA SÓCIO CORAL não serão aplicados em nenhuma hipótese, salvo acordo com o(a) organizador(a) do jogo e/ou evento.

10.2 - Nas situações em que o Ferroviário Atlético Clube realizar jogos e/ou eventos, os benefícios de acessos às arquibancadas e/ou cadeiras serão aplicados aos setores e ambientes equivalentes e de acordo com as regras estabelecidas para o determinado evento.

11 - AUTORIZAÇÃO DE COMUNICADOS

11.1 - O sócio-torcedor autoriza o recebimento de comunicados oficiais do PROGRAMA SÓCIO CORAL, via e-mail, SMS ou quaisquer outras ferramentas de mensagens. Caso opte por não mais continuar recebendo, deverá comunicar sua decisão através da central de atendimento e ciente que estará sujeito à perda das informações administrativas e promocionais.

11.2 - De acordo com a ética profissional e política de privacidade adotada pelo PROGRAMA SÓCIO CORAL, pelo presente acordo, o sócio-torcedor autoriza a revelação seus dados pessoais:

a) Aos agentes da rede de parcerias, aos fornecedores, parceiros e patrocinadores do Ferroviário Atlético Club, bem como auditores, consultores e/ou advogados credenciados;

b) A fim de cumprir pedidos e/ou ordens apresentados pelo Poder Judiciário e/ou por Agências Governamentais;

c) Sempre que necessário para cumprir os fins do PROGRAMA SÓCIO CORAL.

12 - EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

12.1 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL é oferecido ao sócio-torcedor da forma pela qual expressamente se apresentam sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o PROGRAMA SÓCIO CORAL se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre eventuais oportunidades de negócios derivadas do PROGRAMA SÓCIO CORAL. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação a qualquer objetivo em particular.

13 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

13.1 - O sócio-torcedor autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução deste regulamento, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo PROGRAMA SÓCIO CORAL, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:

a) Dados relacionados à sua identificação pessoal, como nome completo, RG, CPF e e-mail a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;

b) Dados relacionados ao endereço do sócio-torcedor tendo em vista a necessidade de o PROGRAMA SÓCIO CORAL identificar o local de residência;

c) O sócio-torcedor autoriza desde já o fornecimento de seus dados para parceiros do PROGRAMA SÓCIO CORAL;

d) Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação em órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do sócio-torcedor perante o PROGRAMA SÓCIO CORAL.

13.2 - Os dados coletados com base no legítimo interesse do sócio-torcedor, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte do PROGRAMA SÓCIO CORAL, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 20.1 não são exaustivas.

13.3 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 20.2.2 - O sócio-torcedor autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do PROGRAMA SÓCIO CORAL bem como do sócio-torcedor.

14 - CANCELAMENTO DO PROGRAMA

14.1 - O PROGRAMA SÓCIO CORAL reserva-se ao direito de cancelar a qualquer momento, independente de notificação prévia.

15 - RENOVAÇÃO DO PLANO

15.1 - Todos os planos possuem renovação automática, salvo solicitação de cancelamento.

16 - CANCELAMENTO DO PLANO

16.1 - O sócio-torcedor que desejar cancelar o seu plano deverá solicitar o cancelamento através da central de atendimento e fica ciente que ao finalizar a sua exclusão, a mesma será definitiva e em caso de retorno deverá realizar um novo cadastro através do site www.sociocoral.com.br e escolher um novo plano, de acordo com os critérios vigentes no ato de sua escolha.

16.2 - O pedido de cancelamento poderá ser feito a qualquer momento, desde que o sócio-torcedor esteja adimplente no PROGRAMA SÓCIO CORAL. Em qualquer hipótese, não haverá devolução de valores já pagos e o associado poderá utilizar integralmente os benefícios do seu plano tão somente a data de solicitação do cancelamento.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras. Se qualquer dispositivo deste for considerado nulo ou inexequível, será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste regulamento permanecerão em pleno vigor.

17.2 - Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PROGRAMA SÓCIO CORAL serão esclarecidas pela central de atendimento.

17.3 - Fica eleito o foro da Comarca da cidade do Fortaleza – Ceará como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

17.4 - Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo PROGRAMA SÓCIO CORAL.

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